JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, DO CC/2002. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte, o prazo para as demandas entre segurado e seguradora prescreve em um ano, inclusive para casos em que se pleiteia a restituição de prêmios pagos indevidamente. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.447.232/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/10/2019

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, DO CC/2002. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO SEGURADO À FORMAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "É ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida [...] cumulada com pedido de repetição de indébito, no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/11/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, DO CC/2002. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO SEGURADO À FORMAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento majoritário desta Corte, o prazo para as demandas entre segurado e seguradora prescre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida (que insere novos critérios para cálculo do prêmio em razão do avanço da faixa etária do segurado) cumulada com pedido de repetição de indébito, nos termos do artigo 206, § 1º, II, "b"…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Prevalece no STJ o entendimento de que: (a) "o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora, amparada em cláusula contratual considerada abusiva, é de 1 (…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de vida - individual ou em grupo - é de 1 (um) ano, por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.