JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE TAXA SELIC E TJLP. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE JUROS. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida como objetivava a agravante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. 2. Esta Corte entende ser possível o levantamento parcial do depósito judicial quando há o depósito do principal seguido de juros. Precedentes: REsp. 1.017.742/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.8.2009; AgRg no REsp. 1.058.976/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 4.6.2009. 3. No caso dos autos, consoante constou do acórdão de origem, não houve o pagamento integral, mas sim o pagamento mês a mês do valor principal sem a incidência de juros e multa. 4. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.457.215/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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