JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PETIÇÃO INCOMPLETA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Não merece conhecimento o recurso que se encontra incompleto, de forma a inviabilizar a compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.470.791/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
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