JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para a interposição de recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 994, VI, 1.003, § 5°, 1.029 e 219 do CPC/2015. 2. No caso, o especial foi interposto após o transcurso do prazo sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.460.753/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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