- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/12/2018
- Data de publicação
- 06/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19/12/2018, p. 06/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados e em razão da impossibilidade de discussão sobre a aplicação da regra técnica de admissibilidade recursal. 2. A parte recorrente impugnou genericamente os referidos fundamentos, bem como reiterou argumentos relacionados ao mérito de sua pretensão, sem atacar especificamente o não cumprimento dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 650.036/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 6/2/2019.)
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