JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 26/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. 1. O recorrente não impugnou o fundamento da decisão ora recorrida que impediu a admissão dos embargos de divergência, qual seja: a não admissão desses embargos quando o acórdão impugnado declara a não admissibilidade do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.489.296/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 26/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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