- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 26/11/2019, p. 28/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DISCUSSÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido tendo em vista a falta de prequestionamento quanto à alegada ofensa ao art. 463 do CPC/1973, bem como da tese de impossibilidade de alteração substancial da sentença da forma como procedido pelo magistrado a quo. Incidência da súmula 315/STJ. 2. A possibilidade de oposição de embargos de divergência contra acórdão que discuta requisito de admissibilidade de recurso especial não é viabilizada pelo do art. 1.043, § 2º do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.288.781/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 26/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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