- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 10/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 10/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N.º 11.343/2006). PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. ENUNCIADO N.º 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência, a técnica de valoração da prova (denominada por alguns de revaloração), pode ocorrer diante de "duas situações em sede de recurso especial: (1ª) este Tribunal Superior, mantendo as premissas fáticas e probatórias delineadas pelo acórdão recorrido e sem reexaminar a justiça ou injustiça da decisão impugnada, qualifica juridicamente os fatos soberanamente comprovados na instância ordinária; e (2ª) esta Corte examina suposta afronta a dispositivos legais relativos ao direito probatório (o que provar, como provar, quando provar etc.)" (AgRg no REsp 1.129.895/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). 2. Na hipótese vertente, em que o Tribunal a quo concluiu estarem presentes todos os elementos típicos do crime de associação para o tráfico, inclusive o animus associativo estável e permanente, consignando que os Agravantes atuavam como batedores do transporte de grande quantidade de drogas (220kg de maconha), não é possível elidir a análise probatória das instâncias antecedentes, com o fim absolutório, pois a revisão das premissas fáticas implicaria reexame probatório, o que não é possível nesta via recursal, conforme se extrai do Enunciado n.º 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.580.165/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 10/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.