Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/02/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA. GARANTIA OFERECIDA PELA ENTIDADE FAMILIAR. PENHORABILIDADE. 1. Segundo o art. 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para obstar a execução de hipoteca sobre bem imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar. Precedentes. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 776.167/TO, relatora Ministra Maria Is…