- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 06/12/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INEXISTENTE. EXISTÊNCIA DE TESES REMANESCENTES NOS ACLARATÓRIOS DA DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. Afastada nesta Corte a nulidade reconhecida pelo Tribunal de origem e remanescendo teses deduzidas pela defesa no embargos de declaração, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que prossiga no julgamento do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar ao Tribunal de Justiça que prossiga no julgamento das demais teses defensivas consignadas nos aclaratórios, como entender de direito. (EDcl no REsp n. 1.752.018/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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