- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 21/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 21/06/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP. 2. Considerando a anulação as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes, o Juízo de origem deve providenciar a extração dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para integrar fundamentos ao acórdão embargado. (EDcl no REsp n. 1.778.752/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019.)
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