JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL PROSSIGA NO JULGAMENTO DOS DEMAIS TEMAS DO WRIT ORIGINÁRIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Tendo esta Corte afastado o reconhecimento da inépcia da inicial, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos demais temas trazidos no writ originário, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à tese de violação do art. 41 do CPP, não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do acórdão recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos a fim de determinar que o Tribunal de origem aprecie as demais teses do writ originário. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.706.317/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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