JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. 729 G DE MACONHA, 56,6 G DE COCAÍNA E 158,2 G DE CRACK. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTA O REDUTOR POR CONTA EXCLUSIVAMENTE DA QUANTIDADE DE DROGAS QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MAJORAÇÃO DA PENA QUE LEVA AO REGIME FECHADO E IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE NÃO CONFIGURAM, POR SI SÓ, A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO NEM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE EM DUAS ETAPAS DA DOSIMETRIA. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NO BIS IN IDEM. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 2. O reconhecimento da flagrante ilegalidade se deu por conta de dois motivos, quais sejam, o primeiro concernente à impossibilidade de se concluir pela participação em organização criminosa tão somente pela quantidade de drogas; e o segundo, pela vedação de se utilizar os mesmos vetores (quantidade e qualidade das drogas) em mais de uma fase da dosimetria, sob pena de configurar violação do princípio do non bis in idem. 3. O agravante deixou de impugnar a aplicação do princípio do no bis in idem decorrente da utilização, pelo Tribunal de origem, da quantidade das drogas apreendidas para exasperar a pena-base, na primeira fase, e para afastar a causa de diminuição, na terceira etapa da dosimetria. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 527.846/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Constatando-se que a mesma circunstância - quantidade de drogas - serviu como fundamento para aumentar a pena na primeira fase e negar a aplic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA ETAPA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos par…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada. Na hipótese dos autos, não houve a incidência de bis in idem, pois, na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi elevada em razão da natureza do entorpecente e, na terceira fase, o redutor previsto na Lei de Drogas não foi aplicado d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 22/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. QUANTIDADE DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve tra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS VALORADAS NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. BIS IN IDEM RECONHECIDO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. DOSIMETRIA DA SENTENÇA RESTABELECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Vigora, atualmente, perante a Sexta Turma dessa Corte Superior, interpretação no sentido de que, uma vez valorada a quantidade e a natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.