- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. 729 G DE MACONHA, 56,6 G DE COCAÍNA E 158,2 G DE CRACK. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTA O REDUTOR POR CONTA EXCLUSIVAMENTE DA QUANTIDADE DE DROGAS QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MAJORAÇÃO DA PENA QUE LEVA AO REGIME FECHADO E IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE NÃO CONFIGURAM, POR SI SÓ, A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO NEM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE EM DUAS ETAPAS DA DOSIMETRIA. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NO BIS IN IDEM. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 2. O reconhecimento da flagrante ilegalidade se deu por conta de dois motivos, quais sejam, o primeiro concernente à impossibilidade de se concluir pela participação em organização criminosa tão somente pela quantidade de drogas; e o segundo, pela vedação de se utilizar os mesmos vetores (quantidade e qualidade das drogas) em mais de uma fase da dosimetria, sob pena de configurar violação do princípio do non bis in idem. 3. O agravante deixou de impugnar a aplicação do princípio do no bis in idem decorrente da utilização, pelo Tribunal de origem, da quantidade das drogas apreendidas para exasperar a pena-base, na primeira fase, e para afastar a causa de diminuição, na terceira etapa da dosimetria. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 527.846/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.