- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 03/12/2019
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. JÚRI. VEREDITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A linguagem adotada por ocasião do julgamento do recurso de apelação interposto contra as decisões do Júri obtidas no iudicium causae, por sua própria natureza, não reclama igual comedimento exigido na fase de pronúncia - até porque reconhecerá se houve ou não decisão manifestamente contrária à prova dos autos -, o que não implica afirmar que necessariamente incorreu em eloquência acusatória (Precedentes). 2. Admite-se a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, d, do CPP, quando a decisão dos jurados for absolutamente divorciada das provas dos autos, não sendo suficiente, como na hipótese, a indicação apenas de elementos indiciários e prova judicializada de testemunho de "ouvir dizer", por boatos, sem indicar a fonte. 3. Ordem concedida em parte para restaurar a sentença absolutória. (HC n. 466.623/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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