- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Considerando que o habeas corpus originário (HC n. 0027122-06.2019.8.16.0000) não foi conhecido, em razão de se tratar de mera repetição do que já havia sido decidido no HC n. 0018120-12.2019.8.16.0000, a análise da matéria de fundo por este Superior Tribunal incorreria em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 519.870/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
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