- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI N. 9.296/96. QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA EM RAZÃO DO CARGO. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ATO INCOMPATÍVEL COM O CARGO OCUPADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem no sentido de que inexistiriam provas quanto à materialidade e à autoria delitiva (quebra de segredo de justiça em razão do cargo), seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público" (AgRg no REsp 1613927/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe 30/9/2016). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.551.792/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
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