- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. PENALIDADE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz a à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte. 2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e depende de fundamentação específica na sentença, o que ocorreu na hipótese. As instâncias ordinárias salientaram que "o réu praticou o crime com violação de dever para com a Administração Pública". De fato, se mostra incompatível com a função policial de investigador, principalmente quando designado para cumprir mandado de busca e apreensão, informar previamente o alvo da diligência e o orientar a retirar objetos do local da operação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 532.386/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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