- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 03/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, o que não ocorre no caso vertente. 3. Ademais, a devolução dos valores, com ressarcimento do dano, mesmo antes do recebimento da denúncia, não afasta o imputado crime, previamente consumado, e tampouco serve para tornar certa a inexistência do dolo de apropriação, sendo questão a ser valorada na fase de julgamento do feito, seja como indício de falta do elemento subjetivo, seja como causa de redução da pena. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 115.646/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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