JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORANTE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ARMA IMPRÓPRIA. MAIOR PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca não faz mais incidir nenhuma das majorantes do roubo, mas, a depender das circunstâncias concretas do delito, pode ser utilizado para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, por se tratar de um plus em relação à simples ameaça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.800.099/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
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