- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 17/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 17/12/2019
AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO ATÉ DECISÃO FINAL DO STF ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS PELA TR. RESSALVADA POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES. IPCA-E. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por cautela, devem ser feitos dois cálculos, um utilizando a taxa referencial como correção monetária, e outro o IPCA-E, sendo que a expedição do precatório se dará pelo primeiro cálculo, com incidência de juros de mora até a data da expedição (RE 579.431, julgado pela sistemática da repercussão geral), e um precatório complementar deverá ser expedido quando transitar em julgado o recurso extraordinário, observando eventuais modificações no julgamento, conforme já estabelecido. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na ExeMS n. 7.386/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 17/12/2019.)
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