JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
03/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 03/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RE 870.947. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão referente ao índice de correção monetária nas contas de liquidação contra a Fazenda Pública está em discussão no Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, com julgamento pautado para o dia 3 de outubro próximo, pendente apenas de modulação dos efeitos da decisão. Assim, por cautela, devem ser feitos dois cálculos: um utilizando a taxa referencial como correção monetária, e outro o IPCA-E, sendo que a expedição do precatório se dará pelo primeiro cálculo. Ademais, um precatório complementar deverá ser expedido quando transitar em julgado o Recurso Extraordinário n. 870.947, observando eventuais modificações no julgamento, conforme já estabelecido, de tudo isso descontando o precatório incontroverso já pago. 2. Juros moratórios sobre os valores pagos administrativamente devem ser abatidos da dívida na data em que ocorreram. Portanto, a partir desse abatimento, não há mais juros incidindo sobre o montante já quitado, razão pela qual também não devem ser calculados juros sobre os pagamentos. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 7.386/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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