- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 03/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RE 870.947. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão referente ao índice de correção monetária nas contas de liquidação contra a Fazenda Pública está em discussão no Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, com julgamento pautado para o dia 3 de outubro próximo, pendente apenas de modulação dos efeitos da decisão. Assim, por cautela, devem ser feitos dois cálculos: um utilizando a taxa referencial como correção monetária, e outro o IPCA-E, sendo que a expedição do precatório se dará pelo primeiro cálculo. Ademais, um precatório complementar deverá ser expedido quando transitar em julgado o Recurso Extraordinário n. 870.947, observando eventuais modificações no julgamento, conforme já estabelecido, de tudo isso descontando o precatório incontroverso já pago. 2. Juros moratórios sobre os valores pagos administrativamente devem ser abatidos da dívida na data em que ocorreram. Portanto, a partir desse abatimento, não há mais juros incidindo sobre o montante já quitado, razão pela qual também não devem ser calculados juros sobre os pagamentos. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 7.386/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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