JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
10/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 10/12/2019

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. LUGAR DA INFRAÇÃO OU DO DOMICÍLIO DO QUERELADO. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO QUERELANTE. ART. 73 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito conhecido considerando cuidar-se de juízos vinculados a Tribunais diversos, conforme determina o art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal - CF. 2. O Juízo suscitado invocou o teor do art. 70 do CPP e declinou da competência ao fundamento de que as "mensagens com suposto teor difamatório foram recebidas por pessoa residente em Natal/RN e, dessa feita, a consumação ocorreu em referida comarca, no instante em que a mensagem foi lida". De outro lado, o Juízo suscitante alega que "tratando-se de ação penal privada, como no caso em comento, de acordo com a literalidade do art. 73 do Código Processo Penal, faculta-se ao querelante a opção de ajuizá-la no foro de domicílio ou residência do agente, ainda que conhecido o lugar da infração". 3. "Nas hipóteses de exclusiva ação privada, faculta-se ao querelante propor a queixa-crime no foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, ut artigo 73 do Código Processo Penal" (CC 31.525/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 29/4/2002). 4. Na espécie, tendo em vista que a queixa-crime acostada aos autos indica que o querelado pode ser encontrado em endereço localizado em Curitiba/PR, a escolha da querelante pela propositura da ação penal privada perante Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba encontra amparo no art. 73 do CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba/PR, o suscitado. (CC n. 166.847/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 10/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/05/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A HONRA. FEITOS RELATIVOS A PUBLICAÇÕES EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME. LUGAR DA PUBLICAÇÃO (ART. 70 DO CPP). PUBLICAÇÃO EM LOCAIS DIFERENTES. PREVENÇÃO (ART. 70, § 3º DO CPP). QUERELADO. DETENTOR DE CARGO ELETIVO. QUEIXA-CRIME. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. LUGAR DA INFRAÇÃO OU DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE (ART. 73 DO CPP). AGRAV…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/02/2021

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR MEIO DA INTERNET. NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DA PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO OFENSIVO. TODAVIA QUANDO ESSE LUGAR É DESCONHECIDO, INCIDÊNCIA DA REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 72 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. COMPETÊNCIA DO LOCAL DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DA QUERELADA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA NO PRAZO DA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO ART. 108 DO CPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO CONFIGURADA. OR…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/02/2022

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. INTERNET. UTILIZAÇÃO DO INSTAGRAM DIRECT. CARÁTER PRIVADO DAS MENSAGENS. INDISPONIBILIDADE PARA ACESSO DE TERCEIROS. CONSUMAÇÃO. LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMOU CIÊNCIA DAS OFENSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensiv…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/08/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E DISTRITAL. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA QUALIFICADA. AMEAÇA. DEPUTADO FEDERAL. OFENSAS DIRIGIDAS EM FUNÇÃO DO CARGO POLÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSNACIONALIZAÇÃO DOS DELITOS. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF. 1. Ameaças dirigidas a ex-deputado federal, à época no exercício do cargo, embora realizadas em seu correio eletrônico funcional - e-mail -, tinham a finalidade de intimidá-lo na oit…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/02/2024

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. INTERNET. MENSAGENS ENVIADAS EM GRUPO DE WHATSAPP. DISPONIBILIDADE PARA ACESSO IMEDIATO DE TERCEIROS. CONSUMAÇÃO NO LOCAL ONDE FORA INCLUÍDO O CONTEÚDO OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A consumação do delito de injúria ocorre quando, em regra, a ofensa chega ao conhecimento da vítima. 2. No entanto, no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, em que a publicação é possível de ser visualizad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.