Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO EXPRESSA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No julgamento dos embargos à execução, ficou expressamente determinado que o valor da verba sucumbencial deve ser calculado sobre o valor devido aos substituídos na execução, o que afasta desse cálculo, por óbvio, os valores recebidos administrativamente. 2. Agravo interno improvido. …