JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
03/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 03/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO EXPRESSA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O julgamento dos embargos à execução expressamente determinou que o valor da verba sucumbencial deve ser calculado sobre o valor devido aos substituídos na execução. 2. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeAR n. 1.169/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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