JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 18/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A competência originária desta Corte para processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo admissível o seu uso quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 38.754/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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