- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 02/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 27/11/2019, p. 02/12/2019
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO OFICIAL DE JULGAMENTO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE DISSENSO. ERRO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador constitui claramente vício substancial resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para complementação da fundamentação, possível apenas em relação a vício estritamente formal, nos termos do Enunciado Administrativo n. 6/STJ" (AgInt nos EARESp 419397/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 14/6/2019 . 2. Hipótese em que a parte recorrente não apresentou, no momento da interposição do recurso de embargos de divergência, a certidão oficial de julgamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.582.706/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
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