- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 05/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. EXCESSIVIDADE. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, não "pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia." (AgInt no AREsp 1467295/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe 17/10/2019). 2. De acordo com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a revisão do quantum arbitrado a título de dano extrapatrimonial, por estar interligada à apreciação do contexto fático-probatório, só pode ser realizada quando constatada excessividade ou irrisoriedade justificante da superação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.482.508/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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