JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PARÂMETRO TEMPORAL PARA CÁLCULO DE MULTA DIÁRIA. ERRO MATERIAL. 1. Embargos de declaração que aponta a existência de erro material na fixação do período de cálculo de aplicação de multa diária. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem fixou parâmetro temporal distinto daquele utilizado pelo d. Juízo de 1º grau de jurisdição. 3. Não incidem juros moratórios sobre os valores devidos a título de astreintes, conforme jurisprudência do STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.748.507/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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