- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/12/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção - em recente julgado - firmou orientação, por maioria, de que, na hipótese de devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, os juros remuneratórios ditos "reflexos" devem incidir até o efetivo pagamento e não somente até a data da conversão em ações ou do resgate do empréstimo. (EDv nos EAREsp 790.288/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 2/9/2019). 2. Por estar em dissonância do entendimento supra, merece reparo o acórdão recorrido. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. Recurso Especial provido para declarar a incidência dos juros remuneratórios até seu efetivo pagamento. (REsp n. 1.834.894/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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