- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 12/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 12/12/2019
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Ao contrário do que afirma o decreto prisional, não foi apreendida grande quantidade de drogas, mas tão somente 50g (cinquenta gramas) de maconha em poder do ora recorrente, o que não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente ou a gravidade concreta da conduta, mormente se consideradas as suas circunstâncias pessoais favoráveis. 3. Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva. (RHC n. 115.588/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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