Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 76 DA LEI N. 9.099/1995. LIMITE TEMPORAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é ilegal a decisão que vai ao encontro de entendimento assente nesta Corte Superior de que "o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, es tendendo-se, pois, à susp…