JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 03/12/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO CUMPRIDO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. A decisão, objeto deste recurso, foi disponibilizada em 24.9.2019 no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 25.9.2019. Contudo, o Agravo Interno somente foi interposto em 17.10.2019, intempestivamente. Como o prazo para a interposição de 15 (quinze) dias úteis teve início em 26.9.2019, a parte teria até 16.10.2019 para recorrer. 2. Agravo Interno da Empresa não conhecido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.307.831/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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