- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2019, p. 11/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. A decisão agravada foi publicada em 20/08/2019 (e-STJ, fl. 495), segunda-feira. O prazo para interposição do recurso iniciou-se em 21/08/2019 (quarta-feira), tendo-se exaurido em 10/09/2019, terça-feira. No entanto, a petição do recurso foi protocolizada em 11/09/2019, quarta-feira. 3. O agravo interno é intempestivo, vez que protocolado fora do prazo previsto no CPC/15 (art. 1.003, § 5º). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.826.903/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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