- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/12/2019, p. 05/12/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ATOS NULOS E ANULÁVEIS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO PAGAMENTO INDEVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 em relação aos atos nulos e anuláveis quando decorram efeitos favoráveis aos destinatários. Precedentes. 2. O termo inicial da decadência nesses casos é a data do primeiro pagamento indevido, por força do § 1º do art. 54 da Lei n. 9.784/1999. 3. Com relação aos recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, mencionados nas razões recursais - RE 636.553 (Tema 445) e RE 817.338 (Tema 839) -, estes não possuem similitude com a questão jurídica tratada no presente feito. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.563.883/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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