- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2019, p. 28/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. ATOS NULOS E ANULÁVEIS. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. A autotutela administrativa dos atos anuláveis ou nulos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. A regra não se aplica de forma retroativa, e, nos atos anteriores à citada norma, o termo a quo é o dia 1º.2.1999, data em que a lei entrou em vigor. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 586.448/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/3/2016; AgInt no AREsp 584.739/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/10/2016; AgRg no REsp 1.133.471/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, DJe 25/6/2014; REsp 1.157.831/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/4/2012. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.749.059/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 28/5/2019.)
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