JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 04/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na aplicação do art. 619 do CPP e do art. 1.022 do CPC de 2015, a constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.662.134/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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