- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 20/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. PINTURA. REPARO. PRAZO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO TRAÇADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ PELAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conceder-se-á ao fornecedor a oportunidade de sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal local com base na análise das provas nos autos, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.555.675/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
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