JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
11/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/12/2019, p. 11/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. JACAREPAGUÁ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MATÉRIA AMBIENTAL. FACULTATIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS. SÚMULA N. 7/STJ. I - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município e o Estado do Rio de Janeiro e F. AB Zona Oeste S.A. objetivando impugnar as construções irregulares na Faixa Marginal de Proteção do Rio Grande, em Jacarepaguá. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a municipalidade e o Estado ao cumprimento de determinadas obrigações, desde a identificação e cadastro dos moradores respectivos, até a implantação de esgotamento sanitário e indenização por danos morais coletivos. O Tribunal a quo manteve a decisão. III - A pretensão inerente ao litisconsórcio passivo necessário não merece prosperar, estando o decisum em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em relação aos danos ambientais, o litisconsórcio passivo é facultativo, não sendo obrigatória a referida formação. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.145.305/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/9/2019, AgInt no AREsp n. 877.793/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 6/9/2019. IV - Em relação à responsabilidade do Estado, o recurso foi interposto somente com base em dissídio jurisprudencial, não tendo o recorrente cumprido as regras do art. 255, § 1º, do RISTJ, deixando de indicar dispositivo de Lei Federal sobre o qual teria incidido a suposta divergência. V - Ainda que se pudesse ultrapassar tal óbice, o fato é que eventual reexame do acórdão recorrido, em confronto com os acórdãos trazidos pelo recorrente, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, ensejando a incidência da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.517.408/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/10/2019

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADO. NECESSIDADE. INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. I - Na origem o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a UNIÃO, o Município de São Francisco de Itabapoana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando tutela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública pela qual o Ministério Público do Estado de São Paulo objetiva, dentre outros pedidos, obrigar que a parte se abstenha de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e soluciono…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE TERRA PÚBLICA. ÁREA DE RISCO. REMOÇÃO DETERMINADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA REPRESENTANDO POSSUIDORES DE LOTES. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA ORDEM URBANÍSTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.