- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 11/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que os elementos descritos pelas instâncias ordinárias extrapolavam as circunstâncias inerentes ao tipo penal e, por conseguinte, eram idôneos para justificar a exasperação da pena-base. 2. Não se pode presumir que, tal como sustentou a Defensoria Pública nas razões deste agravo, o defensor dativo nomeado para atuar na audiência em que a prova oral foi colhida sentiu receio de ver seus honorários reduzidos caso sucitasse a nulidade do ato praticado. 3. O fato de não ser o agravante servidor público não foi suscitado na inicial deste writ, de modo que a sua menção em agravo regimental configura indevida inovação recursal. 4. Não se identificam motivos para alterar a conclusão exarada no decisum combatido. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 468.599/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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