JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração anteriores foram rejeitados porquanto inexistentes os vícios alegados pelo recorrente em sua peça de irresignação. Na verdade, os presentes embargos se mostram nitidamente protelatórios, evidenciando abuso do direito de defesa, mormente porque simplesmente reiteram tese constante dos recursos já analisados por esta Corte Superior. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.545.767/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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