JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. 28,86%. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO COM AQUELA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.520.710/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019). AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem, para solucionar a controvérsia, decidiu que a incidência do reajuste de 3,17% sobre as diferenças de anuênios reconhecidas judicialmente deve ser postulada naquele processo, não devendo ser incluídas na base de cálculo. Assim, a alteração das conclusões a que chegou a Corte de origem, na forma pretendida, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.520.710/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019, firmou os seguintes entendimentos: (a) os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente na Execução e nos respectivos Embargos, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo de 20% previsto no § 3o. do art. 20 do CPC/1973; (b) impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em Embargos à Execução com aqueles fixados na própria Ação de Execução e (c) possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos Embargos à Execução com a arbitrada na própria Execução contra a Fazenda Pública, vedada a compensação entre ambas. 3. Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao Agravo Interno dos Servidores apenas para reconhecer a impossibilidade de compensação da verba honorária fixada na Execução e nos respectivos Embargos à Execução. (AgInt no REsp n. 1.547.416/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL NO RESP 1.520.710/SC, JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS DEVIDAS NA EXECUÇÃO E NOS RESPECTIVOS EMBARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.520.710/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019). AGRAVO REGIMENTAL DOS SERVIDORES PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp.1.520.710/SC, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Caso …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/04/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO COM AQUELA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.520.710/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019). EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO PARTICULAR ACOLHIDOS. 1. A Cort…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL NO RESP 1.520.710/SC, JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.