- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 02/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DAS MESMAS TESES FORMULADAS EM ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258, do RISTJ, é intempestivo o Agravo Regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). II - No caso dos autos, a decisão agravada foi considerada publicada em 02/09/2021 (quinta-feira). O presente regimental, contudo, somente foi interposto em 08/09/2021, sendo, pois, manifesta a sua intempestividade. III - Ademais, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "quando da interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 1.227.973/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018)" (AgRg no AREsp n. 1.885.804/DF, Sexta Turma, Relª. Min.ª Laurita Vaz, DJe de 27/09/2021). Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.928.705/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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