JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
17/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 17/12/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Na espécie, a prisão preventiva do Recorrente foi decretada em razão da natureza do delito supostamente praticado pelo Recorrente e para evitar a reiteração criminosa, diante da reincidência "em outros tipos penais". 2. Medida extrema que não se mostra concretamente necessária ou proporcional, considerando a ínfima quantidade de droga apreendida (2,35g de crack) e a natureza das intercorrências penais do Acusado - condenado em 02/07/2019 como incurso nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (direção de veículo sem habilitação) e 330 do Código Penal (desobediência de ordem legal de funcionário público) à pena de 8 (oito) meses de detenção, no regime aberto. Além disso, consta da sua folha de antecedentes a aplicação de advertência pelo cometimento do tipo previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 (em 13/01/2014) e a suspensão de outro processo pela infringência, em tese, do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (em 27/10/2017). 3. Parecer do Ministério Público Federal favorável ao pleito recursal. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva do Recorrente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória, por fato superveniente, a demonstrar sua necessidade, ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada. (RHC n. 119.324/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/12/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consta dos autos que o Recorrente foi preso em flagrante em 12/09/2019, como supostamente incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, o Rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/09/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. ANTERIOR INTERCORRÊNCIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DENOTA, POR SI SÓ, A PERICULOSIDADE DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O Recorrente foi preso em flagrante, no dia 02/04/20019, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 4,80g de cocaína. Em 05/0…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/12/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preven…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/12/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A despeito de a prisão processual ter sido decretada com base em dados extraídos do processo, os fundamentos consignados não justificam a medida extrema. 2. A quantidade de droga apreendida - 92g de maconha, 75g de cocaína e 14,8g de crack - não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/12/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado sobre a periculosidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.