- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. BAIXO VALOR FURTADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mesmo que o baixo valor furtado tenha sido restituído à vítima, verifica-se maior reprovabilidade da conduta quando o furto é praticado mediante rompimento de obstáculo, ainda mais quando o agente é multirreincidente em delitos patrimoniais. 2. Trata-se de furto qualificado e, embora se trate da subtração de R$ 102,00 em espécie, quantia inferior a 10% do salário mínimo à época, a multirreincidência, cujas condenações anteriores foram de três furtos qualificados e um simples, constitui fundamento idôneo a afastar a aplicação do princípio da insignificância. 3. Ainda que a pena imposta seja inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência é fundamento idôneo para justificar a fixação do regime inicial semiaberto. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 690.832/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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