Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 03/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a T…