- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 17/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2019, p. 17/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE CESSAÇÃO DE COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ E N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e, em especial, o regulamento do plano de benefícios da parte agravante, tendo reconhecido a necessidade de cessação da cobrança de contribuição previdenciária. Dessa forma, para alterar o acórdão recorrido, seria necessário o reexame da prova dos autos e a interpretação das cláusulas do regulamento, o que é inviável em recurso especial, nos termos das súmulas mencionadas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.381.502/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.