JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
16/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/12/2019, p. 16/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que a regra do art. 31 da Lei 9.656/98 somente se aplica ao ex-empregado que, efetivamente, contribuiu para o plano de saúde por meio de mensalidades ao longo do contrato de trabalho. 2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.524.671/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 16/12/2019.)
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