JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que a regra do art. 30, da Lei 9.656/98 somente se aplica ao ex-empregado que, efetivamente, contribuiu para o plano de saúde por meio de mensalidades ao longo do contrato de trabalho. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.684.004/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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