- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 159, IV, E 258 DO RISTJ. NEGATIVA DE NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU APÓS A OITIVA DE TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. O decisum que denegou a ordem foi claro ao demonstrar a legalidade da oitiva de testemunhas, por carta precatória, em momento posterior ao interrogatório do réu, bem como a ausência de comprovação de prejuízo eventualmente suportado pelo paciente, que justificasse o acolhimento da nulidade suscitada - situação reafirmada no julgamento do recurso integrativo. 3. Não se identificam motivos para alterar a conclusão exarada nas decisões anteriores. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 472.850/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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