- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 11/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 159, IV, E 258 DO RISTJ. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. CONCLUSÃO LASTREADA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. A superveniente prolação de sentença, em que é realizada nova análise do tema suscitado na impetração, acarreta a prejudicialidade do writ porque os argumentos exarados no novo decisum proferido pelo Juízo singular devem ser primeiramente apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 104.960/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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