- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 12/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 12/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental interposto contra acórdão, mas tão somente contra decisão monocrática ou unipessoal do Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou do relator. 2. A reiterada insistência do recorrente, interpondo, pela segunda vez, recurso manifestamente incabível, evidencia nítido caráter protelatório, configurando abuso do direito de defesa. 3. Agravo regimental não conhecido, com a determinação da imediata baixa dos autos para execução da pena, independente da publicação do acórdão, procedendo-se à certificação do trânsito em julgado. (AgRg no AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.380.489/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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